O foco em saúde mental e segurança no ambiente corporativo está cada dia mais presente nas instituições. Não é à toa que a nova Lei NR-1 foi atualizada em 2024 para abranger melhor esses temas.
A gestão de riscos psicossociais passa a ser o foco das empresas com as novas diretrizes apresentadas pela norma regulamentadora. Então, é tempo de compreender o que muda e aplicar no dia a dia.
Se precisa de suporte na aplicação da NR-1, nós da Sustentech podemos ajudá-lo. Continue a leitura para se aprofundar sobre as novidades da norma e trazê-la para o seu ambiente organizacional do modo correto. Vamos lá?
O que é a Lei NR-1 e sua função?
Base das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a Norma Regulamentadora nº1 é uma orientação a empregadores e trabalhadores a respeito da prevenção e proteção da saúde física e mental no ambiente empresarial.
A Lei NR-1 funciona como um marco regulatório central das demais normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Através dela, são definidas as regras gerais de direito, deveres e gestão de riscos para o ambiente de trabalho, com foco em torná-lo mais seguro para todos.
Temas como: direitos e deveres, conceitos básicos de saúde, uso de tecnologias educacionais e outros assuntos, são tratados pela NR-1.
Além disso, a norma regulamentadora também introduz o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo materializado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em resumo, o programa é voltado à prevenção nas instituições. Para isso, organiza ações planejadas para a identificação, avaliação e controle de riscos operacionais que possam colocar em cheque o bem-estar dos colaboradores.
Principais mudanças da nova Lei NR1 em 2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a NR-1 e representou um marco na gestão de saúde e segurança do trabalho. As atualizações reforçam a importância de processos contínuos e a documentação dos mesmos, mas o ponto mais relevante é o destaque inédito a questões de saúde mental.
Agora, a adoção de medidas preventivas voltadas à saúde mental e emocional dos trabalhadores se torna algo obrigatório para as instituições. Na prática, alguns fatores passam a fazer parte das discussões e melhorias contínuas que as empresas devem incluir no GRO.
Sobrecarga de trabalho, pressão e assédio deverão ser identificados e mitigados de maneira rigorosa, do mesmo modo que outros problemas organizacionais são conduzidos. Com prazo de adequação estabelecido até 26 de maio de 2026, as empresas precisam se preparar para incorporar esses fatores na gestão de riscos ocupacionais. Com a Lei NR-1, a saúde mental se equipara aos riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.
Como trazê-la para o seu dia a dia?
Em vigor a partir deste ano, a Lei NR-1 atualizada traz como proposta um olhar ampliado sobre saúde e segurança no trabalho. Desse modo, as empresas podem começar a aplicá-la em sua rotina através do GRO, realizando o mapeamento de todas as questões que envolvem as relações psicossociais.
É necessário reforço nos processos, documentação das ações e, principalmente, a participação dos colaboradores. Os setores de recursos humanos e departamento pessoal precisam redobrar a atenção em relação ao clima organizacional, escuta ativa e saúde mental.
Neste sentido, comece pelo básico: estruture o PGR, revise o que está sendo realizado atualmente e envolva as áreas com consciência e estratégia. A ideia é não deixar o tema engavetado e aplicá-lo diariamente na rotina da empresa.
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